segunda-feira, abril 24, 2006

Direitos, funcionam pra você?

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Daniele Pechi


Não parece, mas o Estatuto do Torcedor já vai completar 3 anos! Na data do lançamento, ele foi muito comemorado e divulgado, principalmente pelo ministro dos esportes, na época Agnelo Queiroz, que se vangloriava de seu promissor projeto. Hoje, quem se lembra que esse estatuto existe?

Mudanças radicais ocorreriam no futebol segundo sua vigência, principalmente no que diz respeito à segurança, à venda de ingressos e ao atendimento médico caso algum incidente ocorresse.

Mas, como garantir a segurança dos torcedores se a própria polícia apóia as torcidas organizadas? Os mesmos que decidiram acabar com elas foram os que permitiram suas voltas gradativas aos estádios. Hoje, a situação é a mesma de antes, com apenas uma diferença: as brigas não ocorrem mais nos estádios, mas sim nas suas imediações.

Antes de chegar ao jogo propriamente dito, é preciso passar pela humilhação da compra dos ingressos. O torcedor é tratado como gado, enfrenta filas enormes e ainda fica com o resto, afinal, o primeiro lote é sempre dos cambistas.

É, entrar nesse assunto traz a polícia de volta para a conversa, pois ela é a única que não vê esses criminosos agindo. Todo mundo sabe que o esquema existe, como ele funciona e que basta estar perto da bilheteria para surgirem dois ou três oferecendo o ingresso esgotado. Alguém, que não os torcedores, ganham muito com isso...

A morte do jogador Serginho, do São Caetano, em 2004, mostrou o quanto pode ser perigoso precisar de maiores cuidados dentro de um estádio de futebol. Segundo o Estatuto, é obrigação do organizador da partida:

Art. 16 III Disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida.

IV Disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida.


A ambulância realmente existia mas não com os equipamentos adequados, e a partida era no Morumbi. Será que numa partida de segunda ou terceira divisão isso existe?

Bom, só para ilustrar, separei outros trechos que se referem ao que já foi comentado:

Art.13 O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

Art.20

2º A venda (dos ingressos) deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.

Art. 21 A entidade detentora domando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.


Não seria exagero colar todo o texto, pois nem as medidas mais simples como o direito a um número razoável de banheiros decentes e de pessoas que auxiliem os torcedores a encontrarem seus lugares foram cumpridas.

Admiro os que apesar de todo esse desrespeito ainda insistem em ir apoiar o seu time de coração, mesmo sabendo que correm risco de serem atacados pelos animais organizados. Após esses três anos, como torcedora, não queria um estatuto “para inglês ver”, só o básico já me bastaria: queria ter o direito de ir aos estádios e voltar viva para casa.


Para os que se interessaram, o Estatuto pode ser lido integralmente no seguinte endereço:
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm

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